sábado, 27 de setembro de 2025

Arte marcial ou agressão? O que a Justiça decide?

 


O contato físico que gera dúvidas
Golpes, quedas e imobilizações fazem parte da essência das artes marciais. O professor não pode ser tratado como agressor por cumprir o que a modalidade exige. Mas também não pode ignorar que, em alguns casos, alunos ou responsáveis acionam a Justiça por supostos abusos. A linha entre a técnica legítima e o excesso é tênue, e cabe ao instrutor se resguardar.

A lei ampara quem ensina corretamente
O Código Penal só reconhece crime de lesão corporal se houver dolo ou culpa além do razoável. Em outras palavras, é preciso provar que o professor agiu com intenção de machucar ou de forma descuidada. A Lei Geral do Esporte também reforça a responsabilidade das entidades e treinadores em oferecer ambiente seguro, com métodos reconhecidos e acompanhamento técnico. Já o Código Civil, no artigo 927, exige comprovação de culpa para que haja dever de indenizar, o que protege o professor quando não há conduta imprudente ou negligente. Há ainda o artigo 188 do mesmo Código, que trata do exercício regular de direito, reconhecendo que a prática esportiva tem riscos inerentes e que eles não configuram ato ilícito quando respeitadas as regras da modalidade.

Casos que trazem alívio
Dois exemplos recentes reforçam esse entendimento. O Tribunal de Justiça de São Paulo, em 2020, julgou improcedente o pedido de um aluno faixa azul que fraturou o braço durante um treino de jiu-jitsu, reconhecendo que a lesão ocorreu em situação normal da prática e sem culpa do professor. No mesmo ano, o TJ do Distrito Federal rejeitou ação movida por um aluno que sofreu um AVC após receber um estrangulamento durante o treino, entendendo que houve cuidado na condução da aula e socorro imediato, classificando o episódio como fatalidade sem ligação com negligência do instrutor.

Quando a Justiça dá provimento
Também existem casos em que a Justiça condena professores ou academias. Em São Paulo, um instrutor foi responsabilizado por deixar um aluno iniciante treinar com praticante de nível avançado, o que resultou em lesão grave. O tribunal entendeu que houve imprudência na condução da aula. Outro exemplo veio do Paraná, onde uma academia foi condenada por não oferecer tatames adequados, o que levou a uma fratura durante a queda de um aluno. Nessas situações, ficou caracterizada a culpa e o dever de indenizar.

Como se proteger na prática
O professor que deseja evitar dores de cabeça precisa adotar cuidados simples. Termos de responsabilidade assinados pelos alunos, ou pelos pais no caso de menores, são fundamentais. Eles não impedem que alguém entre com ação, mas comprovam que o aluno tinha ciência dos riscos inerentes à modalidade, servindo como prova importante em juízo. Além disso, aulas supervisionadas, uso de tatames e equipamentos adequados, registro de turmas e certificados atualizados de capacitação são aliados. Gravações de treinos coletivos, quando respeitam a privacidade, também podem ser valiosas. O que parece burocracia vira a linha de defesa em caso de acusação.

Segurança para o tatame e para o esporte
O professor não deve viver com medo de ser processado, mas sim preparado para ensinar com segurança e ética. Se a lei não desse proteção a quem atua corretamente, campeonatos de luta simplesmente seriam inviabilizados, pois cada golpe poderia se transformar em um processo. O contato físico continuará sendo parte essencial da arte marcial, e a lei não pune quem age dentro das regras. A chave é registrar, comprovar e cuidar. Assim, a arte marcial segue sendo espaço de formação e disciplina, sem que seus mestres virem vítimas da própria profissão.


Airlon Jaques
Educador Físico, Gestor Público e Escritor.
Instagram: @airlonjaques

Nenhum comentário:

Postar um comentário