terça-feira, 2 de setembro de 2025

A nova lei das artes marciais

 


O projeto de lei que pode mudar tudo

O Projeto de Lei 3649/2020, de autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), teve parecer aprovado em 26 de agosto na CCJC e está prestes a seguir ao Senado. Ele determina que apenas pessoas certificadas por confederações nacionais poderão atuar como mestres ou instrutores de artes marciais, esportes de combate e defesa pessoal. Quando houver mais de uma entidade reguladora, apenas aquela que possuir reconhecimento internacional será autorizada a emitir a certificação válida. O projeto também prevê que profissionais condenados por danos morais ou materiais em sentença transitada em julgado poderão ter a certificação suspensa ou cancelada pela entidade responsável.

Os impactos da mudança

De um lado, os impactos positivos são claros. A categoria conquista um reconhecimento formal sem depender da obrigatoriedade de registro em conselhos de educação física. Isso significa maior autonomia, respaldo jurídico e segurança para projetos públicos ou privados que envolvam artes marciais. Além disso, cria-se uma padronização de critérios que evita disputas locais sobre quem pode ou não se intitular mestre ou instrutor. Por outro lado, há riscos evidentes. A exigência de vínculo com federações nacionais pode limitar o acesso e concentrar poder em poucas entidades, tornando o processo menos democrático. Professores de base comunitária ou que atuam de forma independente correm o risco de ficar de fora mesmo tendo anos de experiência prática. O efeito colateral pode ser o enfraquecimento de iniciativas populares que sempre foram importantes na difusão das modalidades.

Itajaí no centro da discussão

O tema tem impacto direto em Itajaí. O município mantém o programa Bolsa Atleta, que também contempla técnicos e professores de artes marciais. Com a aprovação desse projeto, o programa terá que se adequar. Isso significa que diplomas e títulos de mestre não poderão mais ser aceitos apenas pela prática ou tradição local. A partir da nova lei será obrigatório que esses certificados venham de entidades nacionais ligadas à modalidade e, em caso de concorrência, apenas das que possuam reconhecimento internacional para a emissão do documento. Na prática, caberá à prefeitura conferir rigorosamente se a formação do professor é oficialmente reconhecida. Caso isso não ocorra, o município poderá ser considerado corresponsável por promover ou incentivar o exercício ilegal da profissão. Isso traz uma responsabilidade direta para o poder público, que não poderá mais flexibilizar critérios com base apenas em experiências anteriores ou vínculos informais.

O que está em jogo

Se aprovado, o PL 3649/2020 pode redesenhar o futuro das artes marciais no Brasil. Ao mesmo tempo em que cria uma base legal sólida, pode gerar exclusões indesejadas. Para cidades como Itajaí será necessário encontrar o equilíbrio entre respeitar a nova lei e manter o incentivo a projetos comunitários que sempre foram a alma do esporte de base. O debate está apenas começando. E, para mestres, instrutores e alunos, a mensagem é clara. O tempo da informalidade está chegando ao fim.


Airlon Jaques
Educador Físico, Gestor Público e Escritor.
Instagram: @airlonjaques

Nenhum comentário:

Postar um comentário