O Fim da Era do Improviso
A Lei Geral do Esporte, Lei nº 14.597/2023, inaugurou um novo marco para o setor no Brasil. Ao instituir o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), a legislação estabeleceu critérios objetivos para o acesso a recursos federais e transformou o planejamento em uma exigência legal inegociável. Entre esses critérios, está o chamado "CPF do Esporte", composto pelo Conselho Municipal, Plano Municipal e Fundo Municipal de Esporte. A partir de agora, esses instrumentos passam a ser condição obrigatória para que o município receba verbas da União.
Antecipação e Visão Estratégica
Ainda hoje, o Fundo Municipal de Esporte é tratado por algumas pessoas como algo secundário ou meramente simbólico. Em Itajaí, esse instrumento foi criado em 2024, durante minha gestão como Secretário Municipal de Esportes. Embora a Lei Geral já estivesse em vigor, a obrigatoriedade prática para o recebimento de recursos ainda passava por períodos de transição e regulamentação federal. Minha decisão administrativa foi baseada em visão de longo prazo, preparando a cidade antes que as travas orçamentárias fossem aplicadas. Essa iniciativa colocou nossa cidade em uma posição de vantagem estratégica, pois, enquanto outros gestores apenas reagiam ao presente, nós já estávamos construindo o futuro.
O Cenário de Ineditismo Nacional
O dado mais relevante desse processo aparece quando observamos o cenário nacional. Até o momento, nenhum município brasileiro está 100% adequado à nova Lei Geral do Esporte. Não há registro oficial de cidade que possua, simultaneamente, o Conselho, o Plano e o Fundo plenamente instituídos e integrados ao Sinesp, conforme os requisitos legais. O Brasil inteiro ainda está em fase de adaptação. Itajaí larga na frente de grandes potências econômicas justamente por já possuir o Fundo Municipal de Esporte instituído.
A Comparação com Outros Municípios
Para se ter dimensão do impacto dessa medida, basta olhar para Joinville, a maior cidade de Santa Catarina, que ainda não possui um Fundo Municipal de Esporte estruturado nos termos exigidos. Outras cidades catarinenses de grande porte seguem no mesmo estágio, discutindo hoje aquilo que Itajaí decidiu estruturar antes. A lei é clara ao estabelecer que municípios que não cumprirem esses requisitos perdem a autonomia e ficam impedidos de receber recursos federais diretamente. A gestão que não se organiza fica pra trás.
O Caminho para a Liderança Brasileira
Itajaí tem agora a oportunidade única de se tornar a referência nacional dessa nova política. Com o Fundo já criado e a estrutura de um Conselho Municipal consultivo já existente, o próximo passo é a reativação imediata desse conselho para que ele cumpra seu papel de orientação técnica e diálogo com a comunidade esportiva. Somado a isso, a aprovação de um Plano Municipal consistente, com metas e indicadores claros, fechará o ciclo de exigências. Em um país onde ninguém ainda chegou à adequação plena, quem se antecipa vira o modelo a ser seguido. Itajaí possui os instrumentos necessários para ser o primeiro município do estado, e um dos primeiros do Brasil, a cumprir integralmente a lei.

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