Encerrar o modelo atual para fortalecer o esporte
A provocação do título aponta para a necessidade de encerrar o desenho administrativo atual da Fundação Municipal de Esporte e Lazer de Itajaí. A FMEL já teve status de secretaria, mas essa condição foi retirada durante a gestão do prefeito Volnei Morastoni, depois de uma sequência de problemas atribuídos a sucessivos superintendentes de Esportes, que resultou em sete atuações do Ministério Público. A solução adotada foi concentrar a gestão da FMEL e de outras fundações em uma Superintendência Administrativa das Fundações, criada na reforma administrativa aprovada em 2018 e implantada em 2019. A proposta agora é preservar a entidade como fundação pública, com personalidade jurídica própria e autoridade executiva equivalente à de uma secretaria municipal, sob comando direto do prefeito e com autonomia para conduzir a política esportiva dentro dos limites legais.
A caneta precisa estar onde está a responsabilidade
O portal oficial do município identifica um Diretor Executivo à frente da FMEL. A Lei Complementar Municipal nº 337/2018, por meio do artigo 247-A, incluído em alteração publicada em 2022, atribui à Superintendência Administrativa das Fundações competências de gestão sobre as entidades subordinadas e poder decisório sobre atos reservados à autoridade máxima, incluindo a aprovação do planejamento financeiro e orçamentário. Esse desenho concentra decisões relevantes em uma instância administrativa compartilhada e alonga o caminho entre a demanda esportiva e a autorização necessária para atendê-la.
Itajaí tem porte para outra estrutura
Segundo a Secretaria de Estado do Planejamento de Santa Catarina, Itajaí registrou um Produto Interno Bruto de R$ 48,2 bilhões em 2023, alcançando a segunda posição entre as economias municipais catarinenses. Essa dimensão econômica reforça a necessidade de uma política esportiva dotada de capacidade administrativa própria, com liderança capaz de decidir sobre as prioridades da área e responder diretamente pelos resultados apresentados à população.
Fundação com autoridade de secretaria
A solução proposta consiste em manter a FMEL como fundação pública, preservando sua personalidade jurídica e seu CNPJ institucional, enquanto se estabelece uma estrutura de comando equivalente à de uma secretaria. Essa configuração favorece a formalização de instrumentos e a captação de recursos em nome da própria entidade, conforme as regras aplicáveis. A Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023 contempla órgãos e entidades das administrações direta e indireta nas transferências federais, de modo que a habilitação a cada fonte de financiamento depende dos requisitos do respectivo programa.
A estrutura que o esporte precisa
Cabe ao prefeito Robison Coelho encaminhar à Câmara um projeto de lei que crie o cargo de superintendente de Esportes e seu substituto, com um assessor I compartilhado entre ambos; uma Diretoria Financeira com assessor I; uma Diretoria Jurídica com assessor I; uma Diretoria de Comunicação e Marketing com assessor II; e a manutenção das diretorias de Esporte de Rendimento, Esporte Comunitário e Paradesporto, cada qual com assessor II. Também devem ser mantidos o Gerente de Espaços Esportivos e seu Assessor II. Os estagiários remunerados vinculados às universidades seriam mantidos, preservando sua contribuição à formação profissional e às atividades da fundação.
Autonomia exige responsabilidade legal
O projeto precisa definir as atribuições de cada cargo e estabelecer o superintendente como autoridade executiva máxima da FMEL, com competências administrativas claramente delimitadas. O artigo 37, inciso V, da Constituição Federal reserva os cargos em comissão às funções de direção, chefia e assessoramento, enquanto a Lei de Responsabilidade Fiscal exige a avaliação do impacto financeiro decorrente da criação ou expansão de despesas públicas. A proposta deve, portanto, apresentar seu custo e demonstrar compatibilidade com as exigências orçamentárias, permitindo uma avaliação responsável pelos vereadores.
O esporte precisa de comando próprio
A Lei Orgânica de Itajaí estabelece, em seu artigo 196, que “O Município deve apoiar e estimular as práticas desportivas da comunidade em todas as idades”. Essa obrigação exige uma estrutura administrativa capaz de conduzir a política esportiva com autoridade compatível com sua responsabilidade pública, permitindo que as decisões sejam tomadas por quem responde diretamente pela área. O fechamento defendido nesta coluna é o do modelo administrativo atual, com a fundação preservada e elevada a um patamar de gestão equivalente ao de uma secretaria.

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